CARTA DE BOAS PRÁTICAS COMERCIAIS
Sendo o sector da Agricultura Biológica preferencialmente representado por micro ou pequenas empresas, a capacidade de financiamento de cada um dos nossos associados, passa principalmente pela sua capacidade de gerar vendas e receitas. Decorrendo da dificuldade de presentemente se recorrer ao crédito bancário, e no seguimento de vários pedidos de associados a INTERBIO vem apresentar uma carta de boas práticas comerciais a todos os seus associados.
Considerando o momento actual do país e o Decreto-Lei nº 118/2010 publicado em Diário da República a 25 de Outubro de 2010 (que prevê os prazos de pagamento de produtos alimentares para o consumo humano, para empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios seja superior a dez milhões de euros),
A INTERBIO recomenda a todos os seus associados:
- Nos contratos de compra e venda de bens alimentares perecíveis o pagamento seja feito no máximo até 30 dias após a efectiva entrega dos bens e respectiva factura;
- Nos contratos de compra e venda de bens alimentares não perecíveis o pagamento seja feito no máximo até 60 dias após a efectiva entrega dos bens e respectiva factura;
- O preço de venda deve ser igual para todos os seus clientes, beneficiando por meio de descontos os clientes que reduzam os prazos de pagamento ou que comprem em maior quantidade;
As boas práticas nas relações comerciais beneficiam todos e com isso o nosso sector poderá crescer.
Aprovado por unanimidade na Assembleia Geral da INTERBIO realizado no Carregado em 1 de Fevereiro de 2012.